Contrato de Assinatura

Última atualização: 15 de setembro de 2026

Instrumento particular de prestação de serviços de tecnologia (SaaS) por assinatura.

Partes

CONTRATADA: WELBTH FERNANDO ORNELES ALVES, CNPJ 48.146.579/0001-21, com sede na Rua 2300, 1203 — Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88330-432, e-mail contato@aicorretor.com.br.

CONTRATANTE: o corretor de imóveis identificado pelos dados cadastrais informados na contratação — nome, CPF ou CNPJ, credencial do CRECI, e-mail e telefone —, que manifesta aceite eletrônico a este instrumento, registrado com data, hora, endereço IP e versão do documento vigente.

Cláusula 1ª — Do objeto

Prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de licença de uso da plataforma AI.CORRETOR (site imobiliário, painel de gestão e ferramentas de inteligência artificial), nos termos e limites descritos nos Termos de Uso, parte integrante e inseparável deste contrato.

Cláusula 2ª — Do plano e do valor

2.1. Plano único, na modalidade de assinatura mensal recorrente, no valor de R$ 97,00 (noventa e sete reais) por mês, ressalvada a condição do grupo beta prevista na Cláusula 3.6.

2.2. O valor poderá ser reajustado anualmente, ou em periodicidade menor mediante justificativa (por exemplo, variação de custos de infraestrutura), com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias à CONTRATANTE.

Cláusula 3ª — Do período de teste e da cortesia

3.1. A CONTRATANTE terá direito a período de teste gratuito de 7 (sete) dias corridos, contados da data de cadastro, com acesso pleno às funcionalidades do plano, sem travas de funcionalidade.

3.2. Para ativação do período de teste é exigido o cadastro de um cartão de crédito válido, condição técnica para a cobrança automática ao fim do período.

3.3. Ao final do 7º dia, salvo cancelamento prévio pela CONTRATANTE, será realizada automaticamente a cobrança da primeira mensalidade, no 8º dia, dando início ao ciclo de cobrança recorrente mensal.

3.4. A CONTRATANTE pode cancelar durante o período de teste, sem qualquer cobrança, por autoatendimento no próprio painel da plataforma.

3.5. Cortesia por convite. A CONTRATADA poderá conceder período de cortesia de até 30 (trinta) dias, sem exigência de cartão de crédito, a participantes convidados de programas de avaliação da plataforma. O período conta da criação da conta e concede o mesmo acesso pleno do plano. Ao seu término, a continuidade depende da contratação regular, com cobrança imediata no ato e sem novo período de teste; não havendo contratação, aplica-se o disposto na Cláusula 4ª a partir do vencimento da cortesia.

3.6. Condição do grupo beta. A CONTRATANTE que se cadastrar pelo convite do grupo beta pagará mensalidade de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), em substituição ao valor da Cláusula 2.1, com vencimento todo dia 30 de cada mês — ou no último dia do mês que não tiver esse dia. Para essa CONTRATANTE, o cadastro exige cartão de crédito, o acesso é gratuito até o primeiro vencimento, qualquer que seja a data do cadastro, e as Cláusulas 3.1 a 3.3 não se aplicam. O pagamento feito após o vencimento não altera o dia de vencimento das mensalidades seguintes. A condição vale enquanto a assinatura permanecer ativa: havendo cancelamento ou pausa da conta, a contratação posterior se dará pelo valor da Cláusula 2.1.

Cláusula 4ª — Da cobrança e da inadimplência

4.1. As cobranças mensais recorrentes ocorrerão automaticamente na mesma data-base de cada ciclo, pelo meio de pagamento cadastrado. Após a primeira cobrança confirmada, a CONTRATANTE poderá alterar o meio de pagamento para PIX ou boleto, dentro da plataforma.

4.2. Em caso de falha na cobrança, ou de término do período de teste ou de cortesia sem pagamento, a CONTRATANTE terá prazo de tolerância (carência) de 7 (sete) dias corridos para regularização. Durante a carência nenhuma funcionalidade é suspensa e o site permanece integralmente no ar, sendo a CONTRATANTE avisada por e-mail e por notificação na plataforma.

4.3. Findo o prazo de carência sem regularização, a conta é pausada: o acesso ao painel fica restrito à tela de reativação e o endereço do site passa a exibir página informativa de que a imobiliária não está mais ativa. O site não é removido do ar nem passa a retornar erro, de modo a não inutilizar links já divulgados pela CONTRATANTE. Os dados permanecem armazenados conforme a Cláusula 5.4.

4.4. Contestação de cobrança junto à operadora de cartão (chargeback) implica o cancelamento imediato da assinatura, sem período de carência, sem prejuízo da apuração do caso entre as partes.

Cláusula 5ª — Do cancelamento

5.1. A CONTRATANTE pode cancelar sua assinatura a qualquer momento, de forma autônoma, diretamente no painel da plataforma, sem necessidade de justificativa e sem contato com atendimento, em atendimento ao Decreto nº 11.034/2022.

5.2. Ressalvado o disposto na Cláusula 5.5, o cancelamento não gera direito a reembolso ou ressarcimento, total ou proporcional, de valores já pagos.

5.3. Ao cancelar, a CONTRATANTE mantém acesso pleno à plataforma e ao site até o final do período de vigência já pago — ou seja, até a data em que ocorreria a próxima cobrança —, e nenhuma nova cobrança é realizada. O cancelamento não sujeita a CONTRATANTE ao período de carência da Cláusula 4.2, que se destina exclusivamente às hipóteses de inadimplemento.

5.4. Encerrado o período pago, a conta é pausada nos termos da Cláusula 4.3 e os dados permanecem armazenados por 3 (três) meses, período em que a reativação restaura tudo em um clique, sem recadastro. Vencido o prazo, os dados são eliminados definitivamente, ressalvados os registros fiscais, retidos por 12 (doze) meses por obrigação legal, conforme a Política de Privacidade.

5.5. Direito de arrependimento. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATANTE pode desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias contados da primeira cobrança efetivamente realizada, com devolução integral do valor pago. O pedido é feito pelos canais de atendimento indicados neste contrato.

Cláusula 6ª — Da ausência de garantia de disponibilidade

A CONTRATADA não oferece garantia contratual de disponibilidade ininterrupta do serviço (SLA), empenhando-se, dentro do razoável, para manter a plataforma estável e operante.

Cláusula 7ª — Da vigência

Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico e vigora por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada ciclo mensal, até que seja rescindido nos termos da Cláusula 5ª.

Cláusula 8ª — Da proteção de dados

Aplicam-se a este contrato as disposições da Política de Privacidade e a Cláusula de Definição de Controlador e Operador, abaixo, ambas partes integrantes deste instrumento.

Cláusula 9ª — Do foro

Fica eleito o foro da comarca de Balneário Camboriú/SC para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.

Anexo — Definição de Controlador e Operador

1. Enquadramento (art. 5º, VI e VII, LGPD). Em relação aos dados pessoais dos leads — clientes finais alcançados através do site imobiliário da CONTRATANTE:

  • a CONTRATANTE (corretor) é a controladora, por determinar a finalidade e os elementos essenciais do tratamento (captação, contato comercial e negociação de imóveis);
  • a CONTRATADA (AI.CORRETOR) é a operadora, por tratar esses dados exclusivamente em nome e sob instrução da CONTRATANTE, através da infraestrutura da plataforma.

1.2. Em relação aos dados pessoais da própria CONTRATANTE (cadastro, pagamento e CRECI), a CONTRATADA atua como controladora, nos termos da Política de Privacidade.

2. Obrigações da operadora. A CONTRATADA se compromete a: (i) tratar os dados dos leads apenas conforme as instruções da CONTRATANTE e as finalidades da plataforma; (ii) adotar medidas de segurança compatíveis com o porte do serviço, entre elas o isolamento dos dados de cada conta no banco de dados; (iii) auxiliar a CONTRATANTE no atendimento a requisições de titulares quando tecnicamente necessário; (iv) comunicar à CONTRATANTE, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco aos dados dos leads.

3. Obrigações da controladora. A CONTRATANTE é responsável por: (i) possuir base legal adequada para o tratamento que realiza sobre os dados de seus clientes e leads; (ii) atender, com o apoio operacional da CONTRATADA quando necessário, as solicitações desses titulares quanto aos direitos previstos na LGPD; (iii) responder, perante os órgãos competentes e os titulares, por eventual uso indevido dos dados de seus leads fora do escopo da plataforma.

4. Responsabilidade em caso de incidente. A responsabilidade será apurada conforme a origem da falha: falha na infraestrutura ou na plataforma é de responsabilidade da operadora; uso indevido, fora do sistema, dos dados obtidos através da plataforma — por exemplo, exportação e compartilhamento indevido pela CONTRATANTE — é de responsabilidade exclusiva da controladora.

Dúvidas sobre este documento: contato@aicorretor.com.br · Assuntos de proteção de dados: privacidade@aicorretor.com.br